A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir e ceder ao cidadão Janderson da Silva Pereira, em permissão de uso, uma cadeira de rodas para adulto, motorizada, em alumínio, com fechamento em “X”, peso máximo de 53 kg, com sistema de transmissão engrenada e torque para transportar passageiro de até 120 kg.
Parágrafo único. Fica o permissionário responsável pelo bom uso e manutenção do equipamento cedido, obrigando-se na sua devolução ao permitente ao fim do ajuste ou não mais existindo as razões médicas para seu uso.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.