A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Revoga a Lei Municipal nº 1.444, de 02 de outubro de 2023.
Art. 2º A presente lei entra em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.