A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, de acordo com o art. 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no orçamento de 2024, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
090001 – Fundo Municipal de Saúde
090- Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0040 – Programa de Atendimento de Ações Básicas de Saúde
2.179 – Contribuição a Instituição Sem Fins Lucrativos
33504300000 – Subvenções Sociais – Fonte de Recurso 1500 ... R$ 172.800,00
33504300000 – Subvenções Sociais – Fonte de Recurso 1621 ... R$ 115.200,00
Total ....................................................................... R$ 288.000,00
Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido conforme dispõe o art. 43, § 1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com recursos oriundos de:
090001 – Fundo Municipal de Saúde
090- Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0003 – Apoio Administrativo
2.212 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte de Recurso 1500 .......................................................................... R$ 288.000,00
Total ....................................................................... R$ 288.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.