A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Barra de São Francisco – ES, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de “Assessor Administrativo”, de livre nomeação e exoneração em face do interesse público, através de portaria emanada da Presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de que trata esta lei deverá cumprir carga horária na sede da Câmara e exercer as atribuições do Art. 2º desta lei, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas com remuneração mensal de R$ 1.673,53 (Um mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º São atribuições do cargo criado no caput do artigo anterior:
- Acompanhar a execução das tarefas relativas ao expediente, documentação e arquivo:
- Supervisionar os serviços de guarda de material de expediente;
- Supervisionar o controle do patrimônio da Câmara;
- Executar outras tarefas delegadas pela Presidência, auxiliando os órgãos desta Câmara Municipal.
Art. 3º Será requisito para provimento no cargo previsto no artigo 1º desta Lei, possuir curso Fundamental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.