A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se “ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO DOS FAGUNDES”, a unidade de ensino pertencente à Rede Municipal, localizada no Córrego Boa Sorte, s/nº, Distrito de Monte Sinai, no Município de Barra de São Francisco/ES.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Escola Municipal, conforme acima descrito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.