LEI Nº 1.498, de 25 de março de 2024

 

AUTORIZA A CESSÃO, EM PERMISSÃO DE USO, DE DOIS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXECUÇÃO, PELA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE ELEVATÓRIAS DE ESGOTO EM ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco – CNPJ 27.165.745/0001-67 autorizado a firmar instrumento particular autorizativo com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, este na condição de permissionário, para realização de obras de implantação de implantação de estações elevatórias de esgoto bruto, nas áreas de terreno de propriedade do Município permitente conforme discriminação abaixo:

 

- Parte de terreno de forma regular de propriedade do Município de Barra de São Francisco, sem benfeitorias, localizado na parte final da Rua Teresa Cheffer Pereira, sem cadastro imobiliário por se tratar de logradouro público, medindo 17,25 m² (dezessete metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), limitando-se ao norte e ao sul com imóvel de propriedade do Município de Barra de São Francisco, a leste com o Rio São Francisco e a oeste com a Rua Teresa Cheffer Pereira, onde será instalada uma Estação Elevatória de Esgoto Bruto K1 (EEEB K1).

 

§ 1º A utilização dos imóveis descritos e caracterizados neste artigo se destina exclusivamente à implantação de estações elevatórias de esgoto bruto conforme descrição contida no processo administrativo nº 010690/2023, de 31 de agosto de 2023.

 

§ 2º Esta lei autorizativa não detém força de doação constituindo mera permissão para execução de obras de implantação de estações elevatórias de esgoto bruto.

 

Art. 2º A presente cessão, por permissão de uso, tem validade até 21 de novembro de 2039, ou prorrogado conforme vigência do contrato de programa de nº 06112019 e alterações mantido entre o Município de Barra de São Francisco e a Companhia Espírito Santense de Saneamento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do permissionário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de março de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.