LEI Nº 1.501, de 15 de abril de 2024

 

AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica autorizado a conceder recomposição salarial (revisão geral anual) aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, no percentual de 5,00% (cinco por cento) sobre os salários e vencimentos atuais.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, promovendo-se as adequações necessárias e pertinentes, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2024.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de abril de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.