A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Altera o caput do art. 15 da Lei Municipal nº 1.013, de 22 de fevereiro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 15 Os recursos provenientes da exploração do sistema de estacionamento rotativo de que trata esta Lei serão utilizados em prol do Fundo Municipal de Segurança e Trânsito, excetuados aqueles necessários à disposição e manutenção do sistema de estacionamento rotativo, inclusive a retribuição pecuniária aos estagiários admitidos conforme inc. III do artigo anterior e/ou ações voltadas a Segurança do Trânsito e Guarda Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.