LEI Nº 1.504, de 29 de abril de 2024

 

AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo que percebem remuneração inferior ao salário-mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).

 

Art. 2° As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Parágrafo único. Ratificam-se, para fins de adequação paga aos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, os valores para o piso mínimo salarial previstos através da MP 1.143/2022 e Lei 14.663/2023.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.