LEI Nº 1.506, de 29 de abril de 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR TRATAMENTO MÉDICO AO MENOR V. J. C. DE M. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo municipal a realizar ou custear tratamento médico de laserterapia a ser realizado no menor V. J. C. de M., nascido a 23 de maio de 2023 com a doença denominada por Mielomeningocele, filho de Jeckson Vieira de Moraes e Adriene Stella da Silva Cozer, especificamente em lesão localizada em região perianal.

 

Parágrafo único. Poderá, o Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, custear até dez (10) sessões de laserterapia no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) sendo que, em caso de necessidade de mais sessões em continuidade do tratamento, poderão ser custeadas pelo Poder Público mais dez (10) sessões, desde que devidamente justificadas por laudo médico, limitado o custeio a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 2º As despesas originadas da autorização de realização ou custeio do tratamento correrão a conta própria do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.