LEI Nº 1.509, de 27 de maio de 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.198, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º Altera os §§ 1º, e caput, § 5º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.198, de 20 de dezembro de 2021, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º omissis:

 

§ 1º Serão, inicialmente, disponibilizadas até 60 (sessenta) vagas a serem preenchidas por protocolo de requerimento de inscrição sendo este o critério para preenchimento da vaga cumprindo à Administração, entretanto, a divulgação do início das inscrições.

 

§ 2º omissis:

 

§ 3º As atividades educacionais serão ministradas por profissionais da área, a título gratuito podendo, entretanto, a Administração contratar instrutores por meio de chamamento público como previsto na Lei Complementar nº 107, de 11 de dezembro de 2023.

 

.........................................................................................................

 

§ 5º Os jovens e adolescentes participantes do programa de governo receberão mensalmente bolsa de incentivo, a título de auxílio, no valor equivalente a duas (2) unidades de referência do Município, sob as seguintes premissas cumulativas:

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º Acrescenta os §§ 7º e ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.198, de 20 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º omissis:

 

.........................................................................................................

 

§ 7º Os estudantes somente poderão participar do programa social por um único período, vedada a recondução salvo o previsto no § 8º deste dispositivo.

 

§ 8º Serão escolhidos pela equipe de coordenação e de atividades, entre os alunos inscritos e que completem a integralidade do programa, quatro estudantes dentre aqueles que, em média, mais se destacaram na execução das atividades ministradas, sendo dois (2) titulares e dois (2) suplentes, para exercer a função de monitor no ano seguinte, vedada a recondução.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de maio de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.