LEI Nº 1.510, de 27 de maio de 2024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas no município de Barra de São Francisco/ES, com o propósito de promover uma gestão eficiente, transparente e responsável das políticas públicas, garantindo a melhoria contínua dos serviços prestados à população.

 

Art. 2º O Sistema de Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas tem como diretrizes:

 

I - Coletar, sistematizar e analisar dados e informações relevantes para a avaliação das políticas públicas em áreas como educação, saúde, segurança, meio ambiente, assistência social, esporte e outras;

 

II - Estabelecer indicadores de desempenho que permitam avaliar o impacto e a efetividade das políticas públicas implementadas no município;

 

III - Realizar avaliações periódicas das políticas públicas, identificando sucessos, desafios e áreas que necessitam de aprimoramento;

 

IV - Promover a participação da sociedade na avaliação das políticas públicas, por meio de consultas públicas, audiências, e outros mecanismos de engajamento;

 

V - Publicar relatórios de avaliação e resultados periodicamente, garantindo a transparência e prestação de contas à comunidade;

 

VI - Utilizar os resultados das avaliações para orientar a tomada de decisões, revisar políticas existentes e desenvolver novas estratégias de acordo com as necessidades identificadas.

 

Art. 3º Os recursos para a execução das ações do sistema serão alocados no orçamento municipal, garantindo a disponibilidade de recursos para a coleta, análise e divulgação de dados e informações relacionados às políticas públicas.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de maio de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.