LEI Nº 151, DE 05 DE MAIO DE 2010

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Especial no valor de R$ 1.219.486,77 (hum milhão, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

090 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

303 - Suporte profilático e terapêutico

040 - Programa de atendimento às ações básicas de saúde

1.080 - Construção do centro de tratamento ao toxicômano

4.0.00.00.000 - Despesas correntes

4.1.00.00.000 - Investimento

4.1.90.00.000 - Aplicações diretas

4.1.90.51.000 - Obras e instalações................................................... R$ 1.219.486,77

TOTAL........................................................................................... R$ 1.219.486,77

 

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do Convênio nº 10/2010 da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de maio de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.