LEI 1.514, de 03 de junho de 2024

 

Altera a redação do inciso I, Alínea “a” do Art. 8º, da Lei n° 1.452, de 23 de outubro de 2023 e dá outras providências.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° O inciso I, Alínea “a” do Art. 8º, da Lei n° 1.452, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º .............................................................................................

 

I – Para os veículos tipos de carro:

 

a) Veículo sobre rodas, tipo automóvel, caminhonete (Pick up) ou camioneta, com capacidade de até 07 (sete) ocupantes sem percurso pré-determinado, funcionando sob o regime de aluguel, utilizado como forma de utilidade pública no transporte de passageiros, vedada a utilização da carroceria para fins de transporte remunerado de mercadoria.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de junho de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.