A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° O inciso I, Alínea “a” do Art. 8º, da Lei n° 1.452, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .............................................................................................
I – Para os veículos tipos de carro:
a) Veículo sobre rodas, tipo automóvel, caminhonete (Pick up) ou camioneta, com capacidade de até 07 (sete) ocupantes sem percurso pré-determinado, funcionando sob o regime de aluguel, utilizado como forma de utilidade pública no transporte de passageiros, vedada a utilização da carroceria para fins de transporte remunerado de mercadoria.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.