A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais) para premiação do Projeto Educação em Movimento, com a seguinte classificação.
070 – Secretaria Municipal de Educação
002 – Fundo Municipal de Educação
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
021 – Ensino Regular
1.183 – Premiações do Projeto educação em movimento
3390310000 – Premiações culturais, artísticas, cientifica, desportiva
Fonte de recurso:
1540030000 – R$ 65.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentaria.
070 – Secretaria Municipal de Educação
002 – Fundo Municipal de Educação
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
021 – Ensino Regular
2.089 – Manutenção atividade Ensino Fundamental
339008000 – Outros benefícios assistenciais do servidor
Fonte de recurso:
1500250000 – R$ 30.000,00
1540003000 – R$ 35.000,00
R$ 65.000,00
Art. 3º Fica Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no anexo da PPA e LDO 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.