LEI Nº 1.516, de 10 de junho de 2024

 

ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2024, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais) para premiação do Projeto Educação em Movimento, com a seguinte classificação.

 

070 – Secretaria Municipal de Educação

002 – Fundo Municipal de Educação

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

021 – Ensino Regular

1.183 – Premiações do Projeto educação em movimento

3390310000 – Premiações culturais, artísticas, cientifica, desportiva

Fonte de recurso:

1540030000 – R$ 65.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentaria.

 

070 – Secretaria Municipal de Educação

002 – Fundo Municipal de Educação

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

021 – Ensino Regular

2.089 – Manutenção atividade Ensino Fundamental

339008000 – Outros benefícios assistenciais do servidor

Fonte de recurso:

1500250000 – R$ 30.000,00

1540003000 – R$ 35.000,00

R$ 65.000,00

 

Art. 3º Fica Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no anexo da PPA e LDO 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de junho de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.