LEI Nº 15, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1949.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, item IV de 30 de dezembro de 1947, decreta:

 

Art. 1º A Receita do Município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1949, é orçada em Cr$ 416.881,00 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros), de acordo com a discriminação seguinte:

 

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVAS

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA

 

 

 

a) Impostos

0.11.1

Imposto Territorial

6.000,00

0.12.1

Imposto Predial

12.000,00

0.17.3

Imposto sobre Ind. e Profissões

50.000,00

0.18.3

Imposto de Licença

30.000,00

0.27.3

Imposto sobre Jogos e Diversões

1.000,00

 

 

 

 

 

b) Taxas

1.21.4

Taxa de Expediente

1.500,00

1.23.4

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

2.000,00

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

2.400,00

 

 

 

 TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

104.900,00

104.900,00

 

 

 

 

 

 

PATRIMONIAL

2.01.0

Renda Imobiliária

 

a) Foros

400,00

b) Laudêmios

1.600,00

 

 TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL

2.000,00

2.000,00

 

 

 

RECEITAS DIVERSAS

4.12.0

Receita de Cemitérios

1.000,00

4.13.0

Receita de Lubrificantes (Fundo Rodoviário)

95.000,00

4.14.0

Quota prevista no art. 15, 34º Constituição Federal

192.000,00

 

 

4.15.0

Quota prevista no art. 20 da Constituição Federal

2.281,00

 

 

Total das Receitas Diversas

290.281,00

290.281,00

 

 

 

 

 

 

 TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA

397.181,00

 

 

 

 

 

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

6.12.0

Cobrança de Dívida Ativa

16.000,00

 

6.21.0

Multas

3.000,00

6.23.0

Eventuais

700,00

 

 Total da Receita Extraordinária

3.700,00

16.000,00

19.700,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA GERAL

 

 

415.881,00

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1949 é fixada em Cr$ 416.881,00 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros), a qual será realizada obedecendo à seguinte classificação:

 

CÓDIGOS
 LOCAL-GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVAS

MUTAÇÕES  PATRIMONIAIS

TOTAL

1

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

10

Poder Legislativo

10 8.00

Câmara Municipal

23.000,00

4.000,00

11

Poder Executivo

111 8.02

Gabinete do Prefeito

30.300,00

112 8.09

Secretário e Tesouraria

33.800,00

113 8.11

Serviço de Arrecadação

1.000,00

114 8.12

Serviço de Fiscalização

32.400,00

 

Total do Título nº 1

120.500,00

4.000,00

124.500,00

 

2

SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

20

Segurança Pública

20 8.25

Vestuário e alimentação de presos pobres

1.500,00

21

Assistência Social

21 8.29

Assistência Social

12.500,00

22

Educação Pública

 

 

 

22 8.39

Serviços Diversos

5.150,00

 

 

220

Serviço Estadual

220 8.38

Subvenção Contrib. e Auxil.

14.850,00

23

Saúde Pública 

230

Serviço Estadual

 

 

 

230 8.49

Subvenção Contribui. e Auxil.

5.205,00

 

 

24

Fomento

 

 

 

240

Serviço Saúva

 

 

 

240 8.51

Fomento da Produção Vegetal

8.000,00

2.000,00

 

25

Departamento das Municipalidades

 

 

 

250

Serviço Estadual

 

 

 

250 8.98

Contribuição, Subvenção e Auxílio

1.436,40

 

17.722,00

 

Total do Título 2º

48.641,40

2.000,00

50.641,00

 

 

 

 

 

3

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

32 8.85

Limpeza Pública

10.400,00

 

 

33 8.89

Diversos

1.600,00

 

 

 

Total do Título 3º

12.000,00

 

12.000,00

 

4

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

40 8.82

Construção e Conservação de Rodovias

90.000,00

40 8.81

Construção e Conservação de Logradouros Públicos

20.000,00

42

Obras Novas

420 8.63

Serviços Urbanos

100.000,00

421 8.89

Diversos

5.939,60

 

 

 

Total do Título 4º

115.939,60

100.000,00

215.939,60

 

 

 

 

 

6

ENCARGOS DIVERSOS

60 8.91

Contribuição para Previdência

400,00

61 8.94

Prêmios de Seguros

2.600,00

62 8.99

Diversos

10.800,00

 

Total do Título 6º

13.800,00

13.800,00

 

TOTAL GERAL

416.881,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara, em 16 de dezembro de 1948.

 

Remetida ao Poder Executivo para sanção, em 18 de dezembro de 1948.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.