LEI Nº 15, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951

 

CRIA CARGO E REAJUSTA VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica criado mais um cargo de fiscal distrital com os vencimentos previsto nesta lei, bem como um de escriturário.

 

Art. 2º Os vencimentos dos servidores desta comuna serão os fixados nesta lei e obedecem a tabela abaixo:

 

a) Cargo Efetivo:

 

1 - Contador, com os vencimentos mensais de.......................................... Cr$ 2.500,00

1 - Secretário - função gratificada - com os vencimentos mensais de ........... Cr$ 1.000,00

1 - Tesoureiro, com os vencimentos mensais de........................................ Cr$ 1.500,00

2 - Escriturários, com os vencimentos mensais (cada um) de......................... Cr$ 900,00

5 - Fiscais Distritais, com os vencimentos mensais (cada um) de.................. Cr$ 1.300,00

 

b) Extranumerários:

 

1

 Motorista, com os vencimentos mensais de.......................................... Cr$ 1.200,00

1

 Eletricista, com os vencimentos mensais de......................................... Cr$ 1.000,00

1

 Encarregado de Cemitério da cidade, com os vencimentos mensais de........ Cr$ 900,00

9

 Professores, com os vencimentos mensais (cada um) de........................... Cr$ 400,00

 

c) Diaristas

 

Os diaristas perceberão o jornal.................................................................. Cr$ 30,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1952.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 1951.

 

NINO RIBEIRO DE OLIVEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.