Art. 1º Atendendo a motivos de ordem econômica, e as dificuldades surgidas no momento, nas aquisições e colocação de hidrômetros, resolvo autorizar o Executivo Municipal a instituir o uso da pena d'água, cobrando provisoriamente a taxa de Cr$ 100,00 mensais, ficando aquele processo de medidas, para ser instituído quando se fizer necessário, levando-se em conta o provável aumento de consumo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 16 de março de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.