LEI Nº 15, DE 18 DE JULHO DE 1957

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO ADQUIRIR MATERIAL RODOVIÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Para os serviços de construção e conservação de estradas do Município, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a fazer a importação diretamente do estrangeiro de uma Motoniveladora (Patrol) tipo 112, independentemente de concorrência e de acordo com o Dec. Federal nº 41.097 de 7/3/57.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal está autorizado a abrir, mediante decreto executivo, o crédito necessário ao pagamento de parcela correspondente aos 20% (vinte por cento) à vista, bem como do quantum necessário à despesa imediata para a importação da referida máquina.

 

Art. 3º A lei orçamentária dos anos subsequentes preverá a dotação orçamentária para os pagamentos das parcelas semestrais referentes à amortização da máquina adquirida, até sua final liquidação.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal fica autorizada a dará ao Banco de Desenvolvimento Econômico, como garantia da operação, as quotas do fundo rodoviário nacional (ou a parte disponível da quota do imposto sobre renda, ou outra qualquer).

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de agosto de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.