A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Para os serviços de construção e conservação de estradas do Município, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a fazer a importação diretamente do estrangeiro de uma Motoniveladora (Patrol) tipo 112, independentemente de concorrência e de acordo com o Dec. Federal nº 41.097 de 7/3/57.
Art. 2º O Prefeito Municipal está autorizado a abrir, mediante decreto executivo, o crédito necessário ao pagamento de parcela correspondente aos 20% (vinte por cento) à vista, bem como do quantum necessário à despesa imediata para a importação da referida máquina.
Art. 3º A lei orçamentária dos anos subsequentes preverá a dotação orçamentária para os pagamentos das parcelas semestrais referentes à amortização da máquina adquirida, até sua final liquidação.
Art. 4º A Prefeitura Municipal fica autorizada a dará ao Banco de Desenvolvimento Econômico, como garantia da operação, as quotas do fundo rodoviário nacional (ou a parte disponível da quota do imposto sobre renda, ou outra qualquer).
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 16 de agosto de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.