A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a efetuar obras necessárias para o esgotamento do Córrego do Bombé.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, poderá o Sr. Prefeito, fazê-lo por administração ou empreitando a terceiros.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de maio de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.