LEI Nº 15, DE 15 DE MAIO DE 1958

 

AUTORIZA OBRAS NO SENTIDO DE ESGOTAR O CÓRREGO BAMBÉ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a efetuar obras necessárias para o esgotamento do Córrego do Bombé.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, poderá o Sr. Prefeito, fazê-lo por administração ou empreitando a terceiros.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de maio de 1958.

 

DEOLINDO VASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.