LEI Nº 15, DE 20 DE AGOSTO DE 1960

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 104.357,00 (cento e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete cruzeiros), destinados aos seguintes pagamentos:

 

- Indústria de Concreto São Paulo Ltda, estabelecida em Vitória para pagamento de fornecimento de manilhas

no ano de 1957, com duplicata vencida naquele ano...................................... 83.570,00

 

- Metalúrgica Mogi-Mirim S/A - Indústria e Comércio, estabelecida em Mogi-Mirim, Estado de São Paulo, pagamento

da duplicata nº 3392, vencida em 1958, proveniente de venda de móveis de aço para a Câmara Municipal........................................................................................................ 20.787,00

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de saldo, vindo de exercícios anteriores, ou quaisquer outros recursos disponíveis, como excesso de arrecadação e anulação de verbas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, em 20 de agosto de 1960.

 

THOMAZ FURTADO ARAUJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.