A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil cruzeiros), destinado ao pagamento e execução das leis nº 12 e 13/61 e da presente lei.
Parágrafo Único. A quantia referida no presente artigo será destinada na forma seguinte:
I – Pagamento de gratificação ao radiotelegrafista Jair dos Santos na quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
II – Indenização ao Sr. José Gomes Filho, pela construção do muro de arrimo na casa 254 da Rua Prefeito Manoel Vilá, no valor de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros);
III – Pagamento da publicação do Regimento Interno da Câmara Municipal no Diário Oficial do estado, no valor de Cr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros);
IV – Pagamento das despesas feitas com material para a Câmara Municipal, no valor de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo primeiro desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 16 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.