A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a por redes de luz e água no bairro de nome "Vila Landinha", nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes com materiais e mão de obra no presente serviço, decorrerá de crédito orçamentário.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo pedir suplemento de verba, caso o orçamento não comporte.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de março de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.