A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar o serviço sanitário (privada) no Grupo Escolar Estadual de Vargem Alegre.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da quantia de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) para execução das obras e material autorizado pelo artigo primeiro, podendo para tanto lançar mãos dos recursos que existirem.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamin Constant, 15 de setembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.