LEI Nº 15, DE 31 DE MAIO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica retificado o nome da Fundação Agropastoril de Barra de São Francisco (FAP) para o de "Sociedade Agropastoril de Barra de São Francisco", com a sigla, SAP-BSF, criada pela Lei nº 54/67 de 10/10/67.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 14 da lei nº 54/67 de 10/10/67, prorrogando o prazo de formação das Câmaras Agrárias para mais seis meses, a partir da data de vigoração desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de maio de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.