LEI Nº 15, DE 31 DE MAIO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de NC$ 80.063,30 (oitenta mil, sessenta e três cruzeiros novos e trinta centavos), para fazer face às seguintes despesas:

 

Verba 3.1.1.1.01 - a............................................................................ NC$ 6.070,00

Verba 3.1.2.9.02..................................................................................... NC$ 68,31

Verba 3.1.4.1.02................................................................................... NC$ 119,00

Verba 3.1.2.0.83 - b............................................................................ NC$ 4.581,16

Verba 4.1.2.0.84............................................................................... NC$ 14.808,00

Verba 4.1.1.5.61................................................................................. NC$ 4.315,00

Verba 3.1.3.0.42 - 03 - a.................................................................... NC$ 25.315,00

Verba 3.1.2.0.42 - 04 - b...................................................................... NC$ 4.418,73

Verba 3.1.3.0.42 - 06.......................................................................... NC$ 3.287,00

Verba 3.1.0.0.42 - 03.......................................................................... NC$ 1.145,00

Verba 3.1.2.0.42 - 04 - a........................................................................ NC$ 159,00

Verba 4.1.1.2.42............................................................................... NC$ 10.520,00

Verba 3.1.1.1.12 - 08 - a...................................................................... NC$ 5.257,10

Total............................................................................................... NC$ 80.063,30

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para execução do artigo anterior, advirão do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de maio de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.