A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica cancelada a Dívida Ativa na quantia de Cr$ 635,55 (seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e sessenta e seis centavos) em nome de "Obras Sociais Passionistas de Barra de São Francisco".
Art. 2º Fica concedido isenção de impostos municipais incidentes sobre os imóveis e serviços das "Obras Sociais Passionistas de Barra de São Francisco", nesta cidade incluído os já lançados neste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 18 de agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.