O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Estado do Espírito Santo, por escritura de doação o lote nº 80, da Rua Prefeito Manoel Gonçalves, com área de 200 m².
§ 1º O referido terreno destina-se a Secretaria de Estado da Fazenda para construção do prédio da 9ª Delegacia Fiscal desta região.
§ 2º O prazo para construção do referido prédio será de 18 (dezoito) meses no máximo, findo os quais e não efetivada a construção, o terreno respectivo reverterá ao patrimônio municipal, cuja cláusula deverá constar da respectiva escritura de doação.
Art. 2º A área descrita no artigo 1º, não poderá ter destino diverso do previsto.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.