LEI Nº 15, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Poder Executivo gratificará a cada um dos funcionários - Adilson de Souza Martins e Jair Antonio Carvalho Della Fonte, com a quantia de C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Os referidos funcionários terão direito a gratificação caso peçam exoneração de suas funções nos cargos que ocupam.

 

Art. 2º O pagamento da gratificação será realizado em janeiro de 1979, com recursos orçamentários que constará do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 18 de setembro de 1978.

 

WANTUIL RIBEIRO FAGUNDES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.