LEI Nº 15, DE 29 DE AGOSTO DE 1980

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA PARA INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS NO POVOADO DE CAFELÂNDIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba na dotação orçamentária vigente, assim especificada:

 

Ficha

 78

 

 

0200.0205.10.60

327.2

 3120

 77.613,00 (setenta e sete mil e seiscentos e treze cruzeiros)

 

Parágrafo Único. A suplementação de C$ 77.613,00 (setenta e sete mil e seiscentos e treze cruzeiros) será aplicada na instalação de luminárias na iluminação pública do Povoado de Cafelândia, conforme orçamento da ESCELSA.

 

Art. 2º Os recursos advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de agosto de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.