A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão de Barra de São Francisco, ao Sr. JOÃO LUIZ PRETTI.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamim Constant, 20 de Maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.