A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A Escola de Primeiro Grau Erasmo Braga, passa a denominar-se "ESCOLA DE 1º e 2º GRAUS ERASMO BRAGA".
Art. 2º Fica criado o curso de segundo grau, com duração de três anos, observadas as disciplinas específicas do curso ora criado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 09 de Junho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.