O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os termos, a Lei Municipal nº 047/1.992, de 21 de maio de 1.992.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 11 de fevereiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.