A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego Panorama, para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 18.558,87 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos) para a aquisição de um secador de café, secador este que atenderá as necessidades dos associados daquela associação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.