A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito santo, revisão salarial de 8% (oito por cento), a ser calculado sobre o salário base de cada servidor.
Art. 2º A revisão salarial é realizada conforme previsão do Art. 107 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de março de 2009.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de março de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.