LEI Nº 15, DE 30 DE MARÇO DE 2009

 

CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito santo, revisão salarial de 8% (oito por cento), a ser calculado sobre o salário base de cada servidor.

 

Art. 2º A revisão salarial é realizada conforme previsão do Art. 107 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de março de 2009.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de março de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.