A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominada de Rua CECÍLIA MARIA DE SOUZA SILVA, a Rua 05 do Loteamento São Francisco no Bairro Nova Barra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.