LEI Nº 152, de 30 de setembro de 1991

 

Autoriza o fechamento parcial de Rua para o tráfego de veículos e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fechar, para o tráfego de veículos, em caráter permanente, com manilhas, o lado direito e o lado esquerdo da Travessia em frente a Escola de 1° Grau Adventista “Nosso Amiguinho” – Igreja Adventista do 7° Dia, localizada à praça Joaquim Alves de Souza – Bairro Bambé- nesta Cidade.

 

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de setembro de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.