A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fechar, para o tráfego de veículos, em caráter permanente, com manilhas, o lado direito e o lado esquerdo da Travessia em frente a Escola de 1° Grau Adventista “Nosso Amiguinho” – Igreja Adventista do 7° Dia, localizada à praça Joaquim Alves de Souza – Bairro Bambé- nesta Cidade.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala Benjamim Constant, 30 de setembro de1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.