A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 2.650.00m2 (dois mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), no Bairro denominado Campo Velho no distrito de Vila Paulista, para a construção de uma Escola.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de dezembro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.