A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, os seguintes cargos:
I - Na Secretaria Municipal de Educação:
a) 05 (cinco) cargos de cozinheiro.
Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Lei terão remuneração idêntica aos cargos já existentes.
Art. 2º Os cargos mencionados no art. 1º visam atender a 02 (duas) escolas de Vila Paulista, 01 (uma) escola de Vila Itaperuna, 01 (uma) escola de Cachoeirinha de Itaúnas, 01 (uma) escola de Vila Santo Antonio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de maio de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.