LEI Nº 155, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

 

MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 143 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 QUE CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O quadro descrito da distribuição dos cargos criados pela Lei nº 143/2005, passa a ser o seguinte:

 

Secretaria Mun. de Administração

16 Vagas

Secretaria Mun. de Administração para atendimento a todas as demais Secretarias e departamentos.

100 Vagas

Secretaria Mun. da Agricultura

17 Vagas

Secretaria Mun. de Saúde

180 Vagas

Secretaria Mun. de Transporte

23 Vagas

Secretaria Mun. da Fazenda

 02 Vagas

Secretaria Mun. de Assistência Social

29 Vagas

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

05 Vagas

Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esportes

162 Vagas

Secretaria Mun. de Serviços

47 Vagas

Secretaria Mun. de Obras

33 Vagas

Advocacia Geral

06 Vagas

 

 

TOTAL GERAL:

620 Vagas

 

Art. 2º Fica adicionada a exigência de Conhecimentos Práticos na Área, para os seguintes cargos:

 

- Bombeiro, Borracheiro, Calceteiro, Coveiro, Cozinheiro, Jardineiro, Lanterneiro, Lavador de Carros, Moleiro, Mecânico, Motorista, Mecânico-Diesel, Eletricista de Auto, Operador de Trator Esteira, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Patrol, Operador de Retroescavadeira, Operador de ETA, Operador de Girico, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador, Técnico em Eletrônica.

 

Art. 3º Na descrição dos cargos, onde se lê GESTOR DE RECURSOS HUMANOS, leia-se: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS.

 

Art. 4º A escolaridade exigida para o cargo de TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS é Curso de Tecnólogo em Recursos Humanos.

 

Art. 5º A escolaridade para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO passa a ser de Ensino Médio Completo.

 

Art. 6º Passa a ser exigido Conhecimento Prático em Informática, incluindo digitação, para os seguintes cargos:

 

- Agente Administrativo, Atendente, Auxiliar de Agente de Fiscalização, Auxiliar de Informática, Auxiliar de Serviço Educacional, Supervisor Administrativo.

 

Art. 7º O cargo de Supervisor Administrativo, que encontra-se inserido na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e cria-se o de AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO, com vencimentos mensais de R$ 300,00 (trezentos reais), na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC.

 

Art. 8º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realização de concurso público para preenchimento dos cargos criados pela Lei nºs 143/2005 e pela presente Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de dezembro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.