A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANDO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado RUA ANTÔNIO MORO, a Rua 14 do Loteamento São Francisco, Bairro Antônio Inácio de Oliveira
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.