A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANDO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Denomina o logo localizado no
Condomínio Nova Barra, nesta cidade como “LAGO DAIR GOMES DE OLIVEIRA”.
Art. 2º A prefeitura Municipal através do setor
responsável, deverá providenciar o emplacamento do Lago Municipal, conforme
acima descrito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.