LEI Nº 1.554, DE 19 DE agosto DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O SINDIPOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANDO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Barra de São Francisco a formalizar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com o SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS DO ESPÍRITO SANTO – SINDIPOL-ES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.010.643/0001-63, com endereço Rodovia Governador Mario Covas, Km 262, s/n, Rosário de Fátima, Serra/ES, CEP 29.161-160, representado por seu presidente Aloísio Ernesto Duboc Fajardo, brasileiro, casado, ocupante do cargo de Investigador de Polícia Civil, inscrito no CPF/MF sob o no 930.155.427-53, portador do RG no 627918 – ES, número funcional 316311, PASEP: 1702806064-9, com a seguinte finalidade:

 

I – Cessão de estrutura própria (stand de tiro), de propriedade do SINDIPOL, a ser utilizado pelo MUNICÍPIO para ministrar, por profissionais habilitados, curso de tiro e manuseio de arma de fogo aos candidatos a vaga de GUARDA MUNICIPAL relativo ao concurso público realizado pelo Município conforme regras estabelecidas no Edital nº 002/2022;

 

II – Estimular a capacitação e instrução dos partícipes mediante ações de treinamento e desenvolvimento de técnicas e práticas no manuseio e uso de armamento;

 

III – Promover, durante o aprendizado, o permanente debate de questões sobre ética e dilemas éticos no uso do armamento;

 

IV - envidar esforços para o constante aprimoramento dos Códigos de Ética e de Conduta de cada um dos partícipes; e

 

V – Fornecimento da munição (9mm ou .40) necessária para a realização de todo o curso de prática e manuseio de arma de fogo fixada em, no mínimo, 7.200 (sete mil e duzentas) munições;

 

VI – Fornecimento de 20 alvos humanóides padrão SAT/DPF e 20 alvos multicoloridos padrão SAT/DPF.

 

Parágrafo único. O curso será ministrado para, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos / concorrentes com duração de onze (11) dias.

 

Art. 2º Em contrapartida o Município repassará, ao Sindipol, o valor total de R$ 49.870,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais), da seguinte forma:

 

I – Ao início do curso, com a finalidade de cobrir os custos inerentes à execução das atividades do mesmo, o valor equivalente a cinquenta por cento (50%) do valor total, ou seja, R$ 24.935,00 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais) a ser depositado em conta-corrente a ser fornecida pelo SINDIPOL;

 

II – O saldo remanescente, uma vez concluído o curso, em até 5 (cinco) dias úteis, desde que aprovada a prestação de contas prevista na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 referente à primeira parcela, conforme art. 3º desta Lei.

 

Art. 3º Fica, o SINDIPOL, obrigado a prestar contas dos valores recebidos e cumprir o plano de trabalho aprovado entre as partes, conforme prevê o art. 63 usque art. 68 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, em conformidade com as seguintes condições:

 

I - A prestação de contas deverá ser formalizada pelo SINDIPOL ao MUNICÍPIO em até 10 (dez) dias após o recebimento de cada parcela;

 

II – Recebida a prestação de contas deverá o MUNICÍPIO as analisar no prazo de 10 (dez) dias, apontando ao prestador qualquer erro eventual e solicitando, expressamente, sua correção;

 

III – Suspende-se o pagamento da próxima parcela enquanto não houver a aprovação das contas prestadas relativa ao repasse antecedente; e

 

IV – A prestação de contas da última prestação obedecerá ao prazo encontrado no art. 69 da Lei Federal nº 13;019, de 2014 sendo que, caso haja necessidade de mais prazo, conforme prevê o § 1ª de citado artigo, deverá, o SINDIPOL, o requerer antecipadamente.

 

Art. 4º Todas as cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica e Financeira deverão ser formalizadas em instrumento próprio, vinculado às premissas e diretrizes autorizadas por lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de agosto de 2024.

 

ADEMAR ANTONIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.