A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANDO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Barra de
São Francisco a formalizar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com o
SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS DO ESPÍRITO SANTO – SINDIPOL-ES,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.010.643/0001-63,
com endereço Rodovia Governador Mario Covas, Km 262, s/n, Rosário de Fátima,
Serra/ES, CEP 29.161-160, representado por seu presidente Aloísio Ernesto Duboc
Fajardo, brasileiro, casado, ocupante do cargo de Investigador de Polícia Civil,
inscrito no CPF/MF sob o no 930.155.427-53, portador do RG no 627918 – ES,
número funcional 316311, PASEP: 1702806064-9, com a seguinte finalidade:
I – Cessão de estrutura própria (stand de
tiro), de propriedade do SINDIPOL, a ser utilizado pelo MUNICÍPIO para
ministrar, por profissionais habilitados, curso de tiro e manuseio de arma de
fogo aos candidatos a vaga de GUARDA MUNICIPAL
relativo ao concurso público realizado pelo Município conforme regras
estabelecidas no Edital nº 002/2022;
II – Estimular a capacitação e instrução dos
partícipes mediante ações de treinamento e desenvolvimento de técnicas e
práticas no manuseio e uso de armamento;
III – Promover, durante o aprendizado, o permanente
debate de questões sobre ética e dilemas éticos no uso do armamento;
IV - envidar esforços para o
constante aprimoramento dos Códigos de Ética e de Conduta de cada um dos
partícipes; e
V – Fornecimento da munição (9mm ou .40) necessária
para a realização de todo o curso de prática e manuseio de arma de fogo fixada
em, no mínimo, 7.200 (sete mil e duzentas) munições;
VI – Fornecimento de 20 alvos humanóides
padrão SAT/DPF e 20 alvos multicoloridos padrão SAT/DPF.
Parágrafo único. O curso será ministrado para,
no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos / concorrentes com duração de onze (11)
dias.
Art. 2º Em contrapartida o Município repassará,
ao Sindipol, o valor total de R$ 49.870,00 (quarenta
e nove mil, oitocentos e cinquenta reais), da seguinte forma:
I – Ao início do curso, com a finalidade de cobrir os
custos inerentes à execução das atividades do mesmo, o valor equivalente a
cinquenta por cento (50%) do valor total, ou seja, R$ 24.935,00 (vinte e quatro
mil, novecentos e trinta e cinco reais) a ser depositado em conta-corrente
a ser fornecida pelo SINDIPOL;
II – O saldo remanescente, uma vez concluído o curso,
em até 5 (cinco) dias úteis, desde que aprovada a prestação de contas prevista
na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 referente à primeira parcela,
conforme art. 3º desta Lei.
Art. 3º Fica, o SINDIPOL, obrigado a prestar
contas dos valores recebidos e cumprir o plano de trabalho aprovado entre as
partes, conforme prevê o art. 63 usque art. 68
da Lei Federal nº 13.019, de 2014, em conformidade com as seguintes condições:
I - A prestação de contas deverá ser formalizada pelo
SINDIPOL ao MUNICÍPIO em até 10 (dez) dias após o recebimento de cada parcela;
II – Recebida a prestação de contas deverá o MUNICÍPIO
as analisar no prazo de 10 (dez) dias, apontando ao prestador qualquer erro
eventual e solicitando, expressamente, sua correção;
III – Suspende-se o pagamento da próxima parcela
enquanto não houver a aprovação das contas prestadas relativa ao repasse
antecedente; e
IV – A prestação de contas da última prestação
obedecerá ao prazo encontrado no art. 69 da Lei Federal nº 13;019, de 2014
sendo que, caso haja necessidade de mais prazo, conforme prevê o § 1ª de citado
artigo, deverá, o SINDIPOL, o requerer antecipadamente.
Art. 4º Todas as cláusulas e condições do Termo
de Cooperação Técnica e Financeira deverão ser formalizadas em instrumento
próprio, vinculado às premissas e diretrizes autorizadas por lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º
do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.