LEI Nº 156, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIPLOMA DE LÍDER COMUNITÁRIO FRANCISQUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Diploma de Líder Comunitário Francisquense, a ser concedido a pessoas que reconhecidamente tenham realizadas atividades comunitárias no Município de Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 2º O Projeto de Lei que dispor sobre a concessão do Diploma de que trata esta Lei, deverá estar acompanhando de uma Certidão de entidade com registro no município, reconhecida de utilidade pública municipal, atestando ter o indicado desempenhado algum tipo de atividade comunitária.

 

Parágrafo Único. A certidão de que trata o caput deste artigo, deverá ser deliberada em reunião da entidade indicadora, devendo a mesma estar acompanhada da ata em que foi objeto de deliberação.

 

Art. 3º Poderão ser concedidos no máximo nove diplomas por ano.

 

Art. 4º Os diplomas deverão ser entregues pela Câmara Municipal em Sessão Solene convocada para esta exclusiva finalidade.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de dezembro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.