LEI Nº 1.567, de 09 de dezembro de 2024

 

AUTORIZA O AUMENTO DO ÍNDICE DE SUPLEMENTAÇÃO CONTIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.478, DE 18.12.2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 15% (quinze por cento), além dos 50% (cinquenta por cento) autorizados pela Lei Municipal nº 1.478, de 18.12.2023 (Lei Orçamentária Anual – LOA), totalizando 65% (sessenta e cinco por cento) o limite de suplementação para abertura de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, a que se refere o art. 5º, inc. I de referido Diploma Legal para o exercício de 2024, com a finalidade de que se possam ser suplementados face à insuficiência das dotações orçamentárias vigentes, caso necessário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Hugo de Vargas Fortes, 09 de dezembro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.