A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes anexos da Lei nº 1.207/2021 – Plano Plurianual:
I - Detalhamento do PPA Receita;
II - Detalhamento do PPA Despesa.
Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.