LEI Nº 1.568, de 16 de dezembro de 2024

 

ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 1.207/2021 (PLANO PLURIANUAL) E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Ficam alterados os seguintes anexos da Lei nº 1.207/2021 – Plano Plurianual:

 

I - Detalhamento do PPA Receita;

 

II - Detalhamento do PPA Despesa.

 

Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de dezembro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.