LEI Nº 1.569, de 16 de dezembro de 2024

 

ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 1.558/2024 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA) PARA 2025 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Ficam alterados os seguintes anexos da Lei nº 1.558/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária para 2025:

 

I – Demonstrativo 1 – (LRF – art. 4º, § 1º);

 

II – Demonstrativo 2 – (LRF – art. 4º, § 2º, inciso I);

 

III – Demonstrativo 3 – (LRF – art. 4º, § 2º, inciso II);

 

IV – Demonstrativo X - Total das receitas e memória de cálculo (LRF – art. 4º, § 2º, inciso III);

 

V – Demonstrativo das metas e prioridades da administração municipal;

 

VI – Montante da dívida Pública (art. 4º, § 2º, inciso II da LRF).

 

Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de dezembro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.