A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes anexos da Lei nº 1.558/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária para 2025:
I – Demonstrativo 1 – (LRF – art. 4º, § 1º);
II – Demonstrativo 2 – (LRF – art. 4º, § 2º, inciso I);
III – Demonstrativo 3 – (LRF – art. 4º, § 2º, inciso II);
IV – Demonstrativo X - Total das receitas e memória de cálculo (LRF – art. 4º, § 2º, inciso III);
V – Demonstrativo das metas e prioridades da administração municipal;
VI – Montante da dívida Pública (art. 4º, § 2º, inciso II da LRF).
Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.